1. Auxílio-doença:
• Concedido ao segurado que estiver temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
• Requer a comprovação da incapacidade por meio de laudo médico e avaliação pericial.
2. Aposentadoria por Invalidez:
• Concedida ao segurado que, após avaliação médica, for considerado permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
• Depende de laudo médico pericial.
3. Auxílio-acidente:
• Benefício indenizatório concedido ao segurado que sofreu um acidente que resultou em sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas que não o incapacitam totalmente.
• Não exige afastamento do trabalho, apenas a comprovação das sequelas através de laudo pericial.
4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
• Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
5. Pensão por Morte:
• Concedida aos dependentes do segurado falecido que cumpria os requisitos de qualidade de segurado e carência mínima.
• A condição de dependente pode ser comprovada por documentos e, em alguns casos, por avaliação médica pericial (no caso de dependentes inválidos).
6. Necessidade de Assistência Permanente:
• O segurado deve comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como alimentar-se, vestir-se, tomar banho, entre outras.
• Depende de laudo médico pericial.