A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves está prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Essa lei foi posteriormente alterada por outras normas, como a Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e regulamentada por decretos e instruções normativas da Receita Federal do Brasil.
Para pessoas diagnosticadas com algumas doenças graves, há a possibilidade de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações. As doenças que se enquadram nessa isenção são especificadas pela Receita Federal do Brasil e incluem:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): – Condição causada pelo vírus HIV, que compromete o sistema imunológico da pessoa, tornando-a mais suscetível a infecções e doenças oportunísticas.
- Alienação Mental: – Estado de perturbação mental grave e irreversível que impossibilita o indivíduo de gerir sua própria vida e atuar na sociedade de forma independente.
- Cardiopatia Grave: – Doenças severas do coração que comprometem significativamente a função cardíaca, como insuficiência cardíaca grave, cardiopatia congênita grave, entre outras condições.
- Cegueira (inclusive monocular): – Perda total e irreversível da visão em ambos os olhos (cegueira) ou em um olho (cegueira monocular).
- Contaminação por Radiação: – Exposição a radiações ionizantes que resulta em danos permanentes à saúde, como cânceres relacionados à radiação ou outras condições graves.
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante): – Doença óssea crônica que afeta a remodelação óssea, resultando em ossos frágeis, deformados e suscetíveis a fraturas.
- Doença de Parkinson: – Distúrbio neurológico progressivo que afeta o movimento, causando tremores, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e problemas de equilíbrio. 8. Esclerose Múltipla: – Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando danos à bainha de mielina dos neurônios, resultando em problemas de movimento, sensação e outros sintomas variáveis.
- Espondiloartrose Anquilosante: – Forma crônica de artrite que afeta principalmente a coluna vertebral, causando inflamação das articulações e eventual fusão das vértebras.
- Fibrose Cística (Mucoviscidose): – Doença genética que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo, causando acúmulo de muco espesso e pegajoso nos órgãos.
- Hanseníase (Mal de Hansen): – Doença infecciosa crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta principalmente a pele, nervos periféricos, vias aéreas superiores e olhos.
- Nefropatia Grave: – Doenças renais graves que levam a insuficiência renal crônica avançada, necessitando de diálise ou transplante renal.
- Hepatopatia Grave: – Doenças hepáticas crônicas severas que comprometem significativamente a função do fígado, como cirrose hepática avançada.
- Neoplasia Maligna (Câncer): – Cânceres malignos que afetam diferentes partes do corpo, caracterizados por crescimento celular descontrolado e invasão de tecidos circundantes.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante: – Perda completa e permanente da capacidade de movimento de determinada parte do corpo, causada por lesão neurológica severa.
- Tuberculose Ativa: – Infecção bacteriana crônica causada por Mycobacterium tuberculosis, afetando principalmente os pulmões, mas também pode envolver outros órgãos.
Essas são as doenças que podem permitir a isenção do imposto de renda, conforme estabelecido pelas normas da Receita Federal. É importante ressaltar que cada caso deve ser avaliado individualmente, e a documentação médica adequada elaborada por um perito deve ser providenciada para solicitar a isenção.